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NotíciasÚLTIMAS NOTÍCIASSenador Weverton elogia aprovação da reforma tributária pela CCJ

7 de novembro de 20230
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O senado Weverton Rocha (PDT-MA) elogiou nesta terça-feira (7) a aprovação da reforma tributária (PEC 45/2019) pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado. “Quem ganha é o Brasil, que ganha é o país, que atrair mais investidores, e, é claro, o consumidor que vai saber para onde está indo o seus impostos”, afirmou Weverton ao final da votação.

Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, o texto será votado em dois turnos pelo Plenário do Senado. Como o projeto que veio da Câmara dos Deputados foi alterado, a PEC será apreciada novamente pelos deputados.

A proposta de reforma tributária tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS começa a ser cobrada em 2026, com alíquota de 0,9%, e em 2027 já terá alíquota plena. O IBS terá um prazo de 7 anos para ser implementado e a mudança na partilha federativa dos impostos terá uma transição de até 50 anos.

CBS e IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos.

Os impostos do tipo IVA vêm sendo adotados crescentemente no mundo desde o início dos anos 1960, de acordo com um estudo publicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais avançadas do mundo, bem como alguns países emergentes.

“Demos um passo importante hoje. A reforma é essencial para o país. Vai modernizar o sistema e, claro, estimular a economia”, declarou Weverton.

Emendas acatadas

O senador teve duas emendas acatadas ao texto da reforma. A primeira proposta coloca a previsão de isenção do IBS e da CBS, na importação de produtos para instalação de ferrovias quando não se tiver produto similar nacional, fortalecendo com isso, a indústria brasileira. A segunda determina que serão beneficiados no regime diferenciado de tributação os serviços de transporte coletivo público de passageiros, o que contribui para diminuição dos preços das passagens de ônibus.

Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. Além disso, as regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durará 50 anos.

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