
O senador Weverton (PDT-MA) elogiou, nesta quarta-feira (14), a aprovação da PEC 221/2019, que institui novas regras para a jornada de trabalho no país e determina o fim da tradicional escala 6×1. O parlamentar elogiou o avanço da proposta, classificando a mudança como um marco histórico para a dignidade e a qualidade de vida da classe trabalhadora brasileira.
Para o senador, a flexibilização e a modernização das relações de trabalho caminham lado a lado com a justiça social.
“A redução da jornada para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado não representam apenas um ganho de tempo para o trabalhador, mas uma conquista fundamental para a sua saúde mental, convivência familiar e produtividade sustentável”, destacou o senador Weverton.
O avanço da pauta no Legislativo também foi atribuído pelo senador à articulação e ao compromisso político com o desenvolvimento social. Weverton fez questão de elogiar a atuação do presidente Lula a favor da aprovação da PEC.
“Essa vitória histórica da classe trabalhadora também é fruto da firmeza, da sensibilidade e da liderança incansável do presidente Lula, que nunca deixou de acreditar e lutar por um Brasil mais justo, onde quem trabalha tenha direito à vida, ao descanso e à dignidade”, declarou o parlamentar.
O texto aprovado estabelece a redução da jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas, fixando o limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. Outro ponto central da medida é a garantia de repouso semanal remunerado de dois dias, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e tudo isso sem qualquer redução salarial (seja nominal, proporcional ou de outra natureza), regra que também se estende aos pisos salariais.
Como funcionará a transição
Para assegurar segurança jurídica e adaptação aos setores produtivos, a transição para o novo modelo ocorrerá em duas etapas bem definidas:
Primeira etapa: Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais.
Segunda etapa: Um ano e dois meses após a publicação, a jornada chega ao patamar definitivo de 40 horas semanais.
Durante o período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão ajustar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam integralmente mantidos. Além disso, cláusulas de acordos coletivos que porventura sejam incompatíveis com as novas regras perderão a validade dois meses após a publicação da emenda.
O texto também assegura que a entrada em vigor da mudança não provocará redução proporcional de jornadas que já estejam fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Futura lei complementar poderá prever regras diferenciadas de transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, sempre condicionadas à manutenção dos postos de trabalho.
Reforçando o compromisso com a justiça social e o diálogo federativo, o senador Weverton pontuou a importância de equilibrar a transição sem penalizar os pequenos negócios.
“Estamos construindo um avanço que protege o trabalhador, mas que também cuida de quem empreende no Brasil, garantindo prazos e caminhos seguros para que a transição ocorra de forma equilibrada e sem riscos para a economia” afirmou o parlamentar.
Regras especiais e setor público
A nova legislação traz diretrizes específicas para diferentes categorias. Empregados com diploma de ensino superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não entram nas novas regras de duração e controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo, embora as normas de repouso permaneçam válidas para eles. A PEC também não se aplica a servidores públicos dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, ficando a Justiça do Trabalho responsável por julgar eventuais disputas sobre o tema.
No caso de contratos vigentes da administração pública que envolvam terceirização de mão de obra, concessões de serviços e obras, a redução efetiva da jornada dependerá de aditamento contratual a ser formalizado em até um ano, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro. No entanto, o segundo dia de repouso é de aplicação imediata, passando a valer dois meses após a publicação da emenda, mantida a irredutibilidade salarial.
