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NotíciasÚLTIMAS NOTÍCIASSenado aprova projeto relatado por Weverton que cria Programa Cartão Reconstruir

8 de maio de 20240
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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (8) o projeto que cria o Programa Cartão Reconstruir. O programa concede subsídio para a compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais afetadas por desastres. A proposta é de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e foi relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA). O projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados.

“Estamos presenciando uma tragédia terrível no Rio Grande do Sul e temos a necessidade de apoiar as famílias para que elas possam reconstruir suas vidas. Por isso, priorizamos a aprovação do programa Cartão Reconstruir, que é uma resposta rápida a essa calamidade e cria condições para o enfrentamento de outros desastres que venham a acontecer”, explicou o senador Weverton.

O programa Cartão Reconstruir prevê que o destinatário final dos recursos seja também o responsável pela reforma ou construção, o que facilita a compra dos materiais.

Segundo Weverton, este programa é a forma mais adequada, ágil e eficiente para levar subvenção econômica até as famílias que efetivamente têm necessidade de auxílio e se encontram, muitas vezes, desabrigadas ou desalojadas.

Regras do cartão

De acordo com o texto aprovado, o uso do cartão será restrito aos locais em que forem reconhecidas situações de emergência ou calamidade pública. Para participar do programa, o candidato ao benefício deverá ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico), ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área atingida por desastre e ser maior de 18 anos ou emancipado.

“Apresentei uma emenda acrescentando que os entes apoiadores também deverão fazer parcerias com entidades que promovam a melhoria da qualidade das construções e que ofereçam assistência técnica gratuita à população”, ressaltou o senador.

Além disso, Weverton modificou o prazo para uso dos recursos. O projeto original previa que eles deveriam ser utilizados em até 12 meses. Segundo a emenda, os beneficiários terão, no mínimo, 12 meses, contados da liberação dos recursos. Já o prazo final deverá ser definido por regulamento.

A comprovação do uso será efetivada por meio da confirmação da entrega dos materiais de construção. O controle gerencial das ações do programa será mantido a partir de relatórios periodicamente encaminhados pelos entes apoiadores à Defesa Civil Nacional.

Prioridades

O texto prevê ainda que terão prioridade de atendimento famílias com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência da calamidade ou que tenham pessoas com deficiência e idosos. Também serão priorizadas as famílias de menor renda ou cujo responsável pela subsistência seja mulher.

Os subsídios para o programa virão dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, especialmente do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O valor do subsídio poderá ser complementado por estados, Distrito Federal, municípios e instituições privadas mediante aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços.

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