O senador Weverton Rocha (PDT-MA) elogiou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que aprovou o Projeto de Lei 1.958/2021, prorrogando por dez anos e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para negros, indígenas e quilombolas. O texto precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Essa reserva de vagas para negros — que abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União — já existe desde 2014, mas a vigência da Lei 12.990, de 2014, acaba no final de 2024.
“Menos de 15% dos servidores públicos federais são negros; apenas 11% dos diplomatas brasileiros são negros; dos auditores fiscais da Receita Federal, 14% são negros. Esses dados mostram a importância de termos aprovado na CCJ a renovação da política de cota racial para concursos públicos federais”, declarou o parlamentar.
O texto foi aprovado por 16 votos contra 10. A proposta reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
A reserva também deve ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso. Os candidatos que se inscreverem em concursos para pleitear vagas reservadas, também irão disputar, simultaneamente, as vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nessas, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.
“O texto do projeto está muito esclarecedor e a aprovação da proposta é um avanço importante para o país. A discriminação contra negros é uma realidade e precisamos de políticas de cota para garantir a igualdade de oportunidade, pelo menos até que o nosso Brasil se torne menos desigual”.
Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem como negras ou pardas. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.