O senador Weverton Rocha (PDT-MA) elogiou a aprovação pelo Senado, nesta terça-feira (3), do projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O PL 976/2022 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois no Plenário da Casa. A proposta, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), segue agora para a sanção da Presidência da República.
“Uma mulher a cada seis horas é vítima de feminicídio no Brasil. Essa tragédia nacional tem vitimados milhares de crianças e adolescentes que ficaram desamparados, sem a mãe. Temos que amparar essas pessoas, ajudá-las a sobreviver depois de tanta dor”, afirmou o parlamentar.
Weverton lembrou o caso da maranhense vítima de feminicídio, a professora Arlete, de 23 anos, de Governador Archer, mãe de um garotinho de 2 anos. Ela foi assassinada no início de setembro pelo ex-namorado, inconformado com o fim do namoro de apenas 1 mês.
“Como ela, há muitas mulheres que também são mães e vítimas desse crime que tem envergonhado o nosso país. A aprovação desse projeto é um ato de justiça. A nossa sociedade falhou ao não proteger as nossas mães. Não pode falhar ao não amparar os seus filhos”, ressaltou.
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.