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NotíciasÚLTIMAS NOTÍCIASWeverton diz que atividade de risco para a Justiça é fundamental para enfrentar o crime organizado

11 de abril de 20240
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“Precisamos fortalecer todos os meios e todas as instâncias que estão dispostas a combater o crime organizado nesse país. O crime tem que ser investigado a fundo, processado, punido, erradicado do nosso Brasil. Essa é a essência do projeto de lei que estou relatando e reconhece como atividade de risco a atividade de magistrados, membro dos Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública” afirmou o senador Weverton.

Relator do Projeto de Lei Nº 4015/2023 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Weverton rebateu as críticas feitas pelo senador Omar Aziz, que se posicionou contra o projeto, afirmando que ele retiraria policiais das ruas.

“Não vamos retirar policiais das ruas para fazer a proteção de juízes e promotores. Esse trabalho será feito preferencialmente pelas polícias administrativas de cada órgão. O objetivo maior dessa lei é endurecer as penas contra o crime organizado e quem tentar coagir os representantes da lei para fugir das investigações e das penas por seus crimes”, explicou o senador Weverton.

O senador Sérgio Moro também saiu em defesa do projeto.

“Hoje a polícia Judiciária já tem o dever de dar proteção quando necessário, o projeto apenas estabelece como isso vai ser feito. E não existe um “oba-oba de proteção. Quando existe uma necessidade concreta de proteção é porque alguém se expôs, um juiz se expôs, um policial se expôs. Se ficar abandonado, ninguém mais vai ousar enfrentar o crime organizado”, afirmou o ex-juiz, senador Moro.

O PL 4015/2023 reconhece como atividade de risco permanente as atribuições de membros da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, quando em exercício de suas funções; garante medidas de proteção; e recrudesce o tratamento da pena destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O projeto, que já foi modificado pela Câmara dos Deputados, e está em revisão no Senado, recebeu vistas coletivas na CCJ e deve ser votado na comissão na última semana de abril. Se for aprovado, vai a Plenário no mesmo dia.

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