O senador Weverton (PDT-MA) defendeu penas mais duras para pessoas que agridem mulheres. A afirmação foi feita no Plenário do Senado após aprovação, em votação simbólica, do projeto que altera a Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018 segue para sanção presidencial.
“Mais de 4 milhões de mulheres são agredidas por ano no país. O Estado brasileiro precisa ser duro com esse tipo de crime, esse tipo de covardia”, afirmou.
O texto aprovado dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas emergenciais protetivas. O projeto determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A medida de afastamento imediato caberá à autoridade judicial (juiz de direito), ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões, colocando-a em risco até de morte.
O texto determina ainda que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social.
A proposta também prevê que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.
“Apresentei um Projeto de Lei que muda o Código Penal para aumentar a pena de um terço à metade para quem pratica o feminicídio. A proposta agrava a pena quando o crime é praticado contra mulher menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doença degenerativa que a torne mais vulnerável; na presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima; ou em descumprimento de medida protetiva”, explicou Weverton.