O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1), o projeto de lei do Fura Fila, relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA). A proposta cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS. O PL 4.426/2023 foi aprovado em regime de urgência no Plenário da Câmara no início do mês e encaminhado ao Senado.
“Uma das inovações importantes desse texto é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia. Essa medida é fundamental em especial para os municípios onde há dificuldade de médicos peritos. Essa possibilidade da telemedicina vai alavancar a eficiência e o ritmo de conclusão dos requerimentos administrativos”, afirmou o parlamentar.
Enviado ao Congresso para substituir a medida provisória editada em julho sobre o mesmo tema (MP 1.181/2023), o PL 4.426/2023 cria o PEFPS para reduzir o tempo para análise dos processos represados sobre benefícios. Em setembro de 2023, de acordo com o governo federal, havia 6,4 milhões de requerimentos de benefícios pendentes de diversas análises. O longo período em que as agências da Previdência Social não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais, em razão da pandemia de covid-19, impactou de forma significativa a demanda de perícia médica. Em algumas regiões, a espera por agendamento supera 200 dias. Atualmente há 1.062.802 agendamentos pendentes de perícias presenciais, totalizando, no âmbito da perícia médica, 1.168.581 demandas represadas.
“A fila está muito grande. Por isso, esse projeto é tão importante. O texto traz inovações importantes. Além da telemedicina, outra medida que visa facilitar a realização de perícias é a autorização para que peritos médicos federais atuem em diferentes estados, sem a necessidade de se submeterem a um registro secundário no respectivo órgão de classe competente”, explicou Weverton.
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses. Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, a proposta também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei — se aprovada nos termos atuais — para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, com dispensa de realização da perícia oficial.
O programa de redução de fila vai englobar os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.
Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.