O Senado Federal aprovou quatro projetos para enfrentar a pandemia do coronavírus. Em sessão remota, os parlamentares destacaram a importância de analisar múltiplas propostas de combate à crise. O senador Weverton (PDT-MA) ressaltou que este é o momento das Casas Legislativas priorizarem temas relacionados ao covid-19.
“Todos nós sabemos a importância de analisarmos propostas que beneficiem diretamente a população. É preciso urgentemente atender as pessoas que estão precisando. O Senado tem pressa. O governo federal precisa ter também”, enfatizou.
Entre os projetos aprovados está o PL 1006/2020, que determina a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos). Por meio desse auxílio financeiro, hospitais filantrópicos poderão trabalhar de forma articulada com o Ministério da Saúde e os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer mais serviços, principalmente leitos de terapia intensiva. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
“Esses recursos são emergenciais e essas instituições formam uma rede assistencial estratégica. Durante essa crise, elas terão um papel decisivo na assistência para a população”, afirmou Weverton.
O Senado aprovou ainda o PL 805/2020, que suspende por 120 dias a manutenção de metas das entidades filantrópicas que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra proposta aprovada trata da telemedicina durante a crise. O objetivo do PL 696/2020 é desafogar hospitais e centros de saúde com o atendimento de pacientes a distância, por meio de recursos tecnológicos, como as videoconferências. O texto determina que telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
“A aprovação dessa medida é fundamental no atual contexto. Evita a ida do paciente a um pronto-socorro ou a uma clínica onde haja risco de contaminação pelo vírus”, ressaltou.
Os senadores aprovaram também o PL 702/2020, que dispensa o empregado de comprovar motivo de quarentena, durante o período da emergência de saúde pública decorrente da covid-19. A matéria segue para sanção.