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NotíciasCongresso Nacional promulga Emenda Constitucional que adia as eleições municipais

2 de julho de 2020

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (2), a Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. A proposta mantém em essência o texto apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado pelo Senado. A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (1).

“Parabenizo a Câmara dos Deputados pela serenidade e sabedoria da decisão. O texto promulgado é resultado do diálogo e da vontade dos parlamentares em construir uma proposta que priorize o momento que nosso país vive”, declarou o parlamentar.
Iniciada no Senado, a proposta determina que, em função da pandemia de coronavírus, as eleições municipais aconteçam nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).

“Sugeri esta data depois de ouvir especialistas, comunidade médica, TSE, representantes da sociedade civil, parlamentares, prefeitos e vereadores. Ninguém queria adiar as eleições, mas o Brasil enfrenta um momento difícil e a medida é necessária”, explicou Weverton.

Por meio de uma emenda de redação, os deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

A proposta também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.

Novas datas

Confira as novas datas do período eleitoral

11 de agosto – emissoras de rádio e tv ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato

15 de agosto – ultimo dia para desincompatibilização de servidores públicos

15 de agosto – data a partir da qual são vedados: a transferência de recursos da União e dos Estados aos Municípios; o comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas; e a veiculação de publicidade institucional

31 de agosto a 16 de setembro – realização de convenções partidárias

26 de setembro – ultimo dia para o registro de candidaturas

27 de setembro – inicio da propaganda eleitoral, inclusive na internet

10 de outubro – início da propaganda eleitoral no rádio e TV

27 de outubro – divulgação pelos candidatos, à justiça eleitoral, dos recursos recebidos e despesas realizadas

15 de novembro – 1o turno das eleições

29 de novembro – 2o turno das eleições

15 de dezembro – prazo final para prestação de contas

18 de dezembro – prazo final para a diplomação dos eleitos

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são: os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos; outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições; os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

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