A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei (PL) 5.523/2023, que permite aos bancos usar contratos de repasse interfinanceiro para garantir a emissão de títulos de crédito rural. O texto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). O autor é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
“O projeto é importante porque aprimora o marco regulatório para esse título do agronegócio e potencializa a capacidade de levantar recursos juntos a investidores privados e direcioná-los a investimentos produtivos no âmbito do setor agropecuário brasileiro”, explicou Weverton.
A regra atual permite que bancos, confederações e cooperativas de crédito usem um título de repasse interfinanceiro como lastro para a emissão de letras de crédito do agronegócio (LCA). Mas há duas condições: o título deve favorecer uma única cooperativa do sistema; e a totalidade dos recursos deve ser destinada a apenas uma operação de crédito rural.
O PL 5.523/2023 explora de forma mais eficiente a emissão de LCAs para a obtenção de fundos destinados ao financiamento do setor agropecuário.
De acordo com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária, o estoque de LCAs em dezembro de 2023 era de R$ 459 bilhões, o maior valor entre os títulos da atividade agropecuária. A instituição financeira que emite LCA deve direcionar 50% dos recursos captados ao crédito rural. Entre julho e dezembro de 2023, 55% do volume das operações de crédito rural contratadas com bancos públicos e 37% das contratadas com bancos privados tiveram LCAs como fonte dos recursos.
“A LCA tem se consolidado como um relevante mecanismo de levantamento de recursos para o financiamento da atividade agropecuária. A alteração proposta pelo projeto aprimora o marco regulatório dos títulos de crédito do agronegócio e potencializa a utilização das LCAs como instrumento para captação de recursos destinados ao financiamento privado do setor produtivo agropecuário”, afirmou Weverton no relatório apresentado.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.