O senador Weverton Rocha (PDT-MA) protocolou na manhã desta terça-feira (20) o parecer final ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da gestão de garantias, procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, entre outros assuntos. Weverton Rocha é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado.
Em encontro com Weverton Rocha nesta segunda-feira (19), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reafirmou a importância da aprovação do chamado Marco Legal das Garantias para baixar os juros e alavancar a economia. “O Brasil tem uma legislação muito atrasada em relação ao crédito, que é caro porque há muita insegurança em dar o crédito. Esse projeto, em suma, vai colocar o Brasil num patamar equivalente aos países mais modernos do mundo. Isso vai certamente baratear o crédito na ponta”, afirmou Haddad.
O relatório apresentado pelo senador Weverton apresentou mudanças em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2018. A primeira a ser anunciada foi a supressão da possibilidade de penhora do único imóvel da família.
Entre as mudanças feitas no texto que veio da Câmara, o senador Weverton também propôs a limitação da redução a zero da alíquota de Imposto de Renda sobre rendimentos de beneficiários domiciliados no exterior em decorrência de valores mobiliários; suprimiu os serviços de gestão especializada de garantias, que seriam prestados pelas instituições gestoras de garantias (IGGs); incluiu a exigência de tentativa de intimação eletrônica cumulativamente, antes da editalícia no caso de execução extrajudicial da garantia fiduciária; disciplinou a execução extrajudicial, uma vez que, segundo ele a desjudicialização desempenha papel fundamental na redução de custos e riscos de crédito; simplificou o procedimento de emissão de debêntures, de modo a estimular uma maior liquidez do mercado secundário de títulos de renda fixa privado, reforçando a utilização das debêntures como fonte de captação de recursos pelas companhias; retirou assuntos que não estavam relacionados à matéria, como as transferências ao FUNDEB e alterações no conselho sobre fundos privados; manteve o monopólio da Caixa Econômica Federal em operações permanentes e contínua do penhor civil; retirou a exigência de fiança bancária nas linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento quando o projeto financiado estiver operacional e a empresa financiada oferecer garantias que cubram os índices estabelecidos nos contratos de financiamento.