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NotíciasAumento de margem do empréstimo consignado vai endividar mais servidores e aposentados, diz Weverton

12 de junho de 2020

O senador Weverton apresentou uma emenda à MP 936/2020 que proíbe o aumento da margem do empréstimo consignado, de 35% para 40%. De acordo com o parlamentar, o objetivo é impedir que funcionários públicos e aposentados se endividem ainda mais durante o período da pandemia. O senador explica que a maior preocupação é que muitos aposentados, que já enfrentam dificuldades com a renovação sistemática do consignado, sofram perdas de renda ainda mais significativas.

“Não me parece razoável, em tempos de grave situação de calamidade pública, aumentar as possibilidades de endividamento dessas pessoas. Aliás, a maior parte dos contratantes são idosos, aposentados e pensionistas, o que os torna os principais alvos do assédio dos bancos e instituições financeiras”, explicou o senador.

A MP 936/2020 prevê um aumento de 5% na margem de empréstimo consignado. Em 2019, os aposentados e pensionistas contraíram R$ 138,7 bilhões em concessão de crédito consignado, historicamente o maior saldo para o INSS. Segundo dados do próprio INSS, do total de 35,6 milhões beneficiários, 23,1 milhões recebem um salário mínimo.

“Aplicar 40% de desconto de margem de consignação é deixar uma renda de R$ 627,00 para as pessoas sobreviverem por períodos de até 7 anos (84 meses), ou seja, quem ganha um salário mínimo de aposentadoria, vai pagar um empréstimo de mais de R$ 400,00. É importante destacar também que, em muitos municípios do Brasil, a economia gira em torna das aposentadorias. Dessa forma, se houver aumento da margem de consignação, mais dinheiro ficará retido pelos bancos, enfraquecendo as economias locais”, ressaltou Weverton.

Para o senador, nesse momento crítico pelo qual passa o país, o Parlamento precisa se preocupar em conter as possibilidades de endividamento para não afetar os orçamentos familiares.

“Temos que priorizar propostas que ajudem os trabalhadores. Um projeto que considero importante é o que determina a suspensão da cobrança de parcelas do crédito consignado, enquanto durar o estado de calamidade”, disse.

A votação da MP foi transferida para a próxima terça-feira (16).

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