fbpx
 

NotíciasMaus tratos a animais

27 de maio de 2015

Foi aprovado nesta quarta-feira, 27, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o substitutivo do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) ao Projeto de Lei 7199/10, que torna mais rigorosa a pena para quem maltrata ou imprime atividades lesivas aos animais. A proposta altera a Lei 9.605/98.

Cmads2

De acordo com o projeto, a pena prevê, para quem desrespeitar a lei, detenção de dois anos e um mês a quatro anos, acrescida de multa. A proposta sugere, também, a punição daquele que realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Em caso de morte do animal, a pena é a aumentada de um sexto a um terço.

No relatório, o deputado Weverton Rocha lembrou que a Câmara aprovou, recentemente, um projeto que penaliza quem matar ou deixar de socorrer cães ou gatos em vias públicas, ou expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães ou gatos. Ele propôs incluir no PL, animais silvestres, nativos ou exóticos, além dos animais domésticos ou domesticados.

O deputado também incluiu no substitutivo, além da extensão da pena, a previsão de criminalização para os atos de zoofilia erótica. “O termo é preciso para o efeito desejado pela proposição e necessário para diferenciar-se de zoologia, cuja definição abrange apenas a amizade por animais”, justificou.

A proposta ainda vai ser analisada pelo Plenário da Câmara.

https://wevertonrocha.com.br/wp-content/uploads/2022/10/logo-wr-site.png