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NotíciasPEC do Comércio Eletrônico beneficia o Maranhão

6 de fevereiro de 2015

Aprovada nesta quarta-feira (4), em segundo turno, no Plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A PEC agora segue para o Senado.

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Segundo a nova regra, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. O que significa que, se um consumidor do Maranhão comprar um produto pela internet de uma loja localizada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com o Maranhão (17% – 7% = 10%). Se a mesma compra for realizada nos dias atuais, o Maranhão receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, a fatia maior, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).

Para o deputado federal Weverton Rocha, parte do imposto deve ficar com o estado que “consome” o produto ou o serviço, independentemente do local de produção. “Com essa alteração podemos arrecadar só com o segmento do e-comerce, cerca de 100 milhões de reais anuais”, comemora Weverton Rocha.

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