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NotíciasWeverton Rocha crítica aprovação da proposta de terceirização pela Câmara

23 de março de 2017

O deputado federal Weverton Rocha, líder do PDT na Câmara, criticou muito a aprovação pela Câmara Federal, do substitutivo do Senado ao projeto de lei (PL 4302/98) que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário no Brasil. O texto foi enviado ao Congresso pelo Executivo e permite o uso do sistema em todas as atividades de uma empresa.

Weverton Rocha lembrou que a Câmara aprovou em abril de 2015 outro projeto da terceirização (PL 4330/2004) que seguiu para a análise do Senado. Contudo o projeto que retornou à Câmara é outro, que segundo o líder, “dormia há 18 anos no Senado”. O pedetista salientou que o partido, por ocasião da aprovação, em 2015, da matéria na Câmara, foi duramente criticado por defender a necessidade de uma legislação específica para a terceirização. “Nós continuamos a achar necessária a discussão de uma legislação que trate da questão da terceirização, porque esse setor é regulamentado até hoje por súmulas dos tribunais superiores. Mas somos contra esse texto que querem aprovar”, disse ainda antes da votação.

Em seu discurso na tribuna, o parlamentar foi enfático a maneira como o projeto foi levado a votação. “O rolo compressor está ligado! Aprovar a terceirização é um erro. Um retrocesso. Vamos continuar resistentes a todas as perdas de direitos”. “Precarizar o trabalho não vai salvar o país da crise”, disse Rocha.

Pouco antes da votação, membros da oposição fizeram manifestação contrária à proposta. Eles levantaram diversos patos infláveis afirmando que, em caso de aprovação do texto, “a população que vai pagar o pato”. Neste momento, pessoas que acompanhavam a discussão da galeria também reagiram e gritaram: “Não, não, não! Não à terceirização”.

O PL estabelece o vínculo entre o funcionário contratado temporariamente e a empresa tomadora de serviços. O texto também evidencia a responsabilidade da empresa contratante, que passa a ser subsidiariamente encarregada pelos pagamentos dos direitos trabalhistas. Apenas em caso de falência da contratante é que a Justiça pode responsabilizar, também, a empresa que recebe os serviços para pagar os direitos trabalhistas não honrados.

Texto: Leandro Miranda com informações do Congresso em Foco

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