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NotíciasCâmara aprova minirreforma eleitoral

16 de julho de 2015

Nesta terça-feira, 14, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), que propõe limites a doações de empresas e também regulamenta aspectos da reforma política (PEC 182/07), como o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas jurídicas a partidos.

O texto aprovado da minirreforma é o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que muda as leis de partidos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65).

O texto altera vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Plenário - Sessão Extraordinária
Plenário – Sessão Extraordinária

Para o deputado Weverton Rocha a medida apresenta um avanço, mas fez algumas ressalvas. “Devemos ter em mente que a melhor reforma é a que mais conseguir corresponder ao clamor da população. A aprovação do projeto apresenta um avanço, mas nós do PDT queremos mais, defendemos a igualdade de condições na disputa eleitoral e continuaremos na luta por uma proposta alternativa para qualificar o sistema eleitoral brasileiro”, destacou o parlamentar.

A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

O que muda?

– Foi aprovada por apenas 1 voto (194 votos a favor, 193 contra e 2 abstenções) uma emenda que limita a R$ 100 mil gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores;

– O texto estabelece o limite com gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência e governos estaduais a 70% do maior valor gasto na eleição anterior à entrada da lei em vigor, onde houve apenas um turno, e 50% do maior gasto para onde houve dois turnos;

– O projeto determina ainda que uma empresa pode contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem poder exceder o limite de R$ 20 milhões, e limita o percentual repassado a um único partido a 25% do total doado;

– O tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV foi diminuído de 45 para 35 dias anteriores ao pleito. Nas eleições proporcionais, valerá a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados;

– O texto também limita a participação de apoiadores nos programas eleitorais a 10% do tempo total da campanha. A emenda também aumenta de 10% para 25% o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato.

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