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NotíciasProjeto de Lei revoga atenuante para crime cometido por menor de 21 anos

9 de março de 2017

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Deputado Weverton propõe fim a atenuante da pena quando, no ato do crime, o jovem infrator tiver idade inferior a 21 anos, ou maior de 70 anos, na data da sentença. A medida está prevista no Projeto de Lei 7018/1, que altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940).

Pelo Código Penal, no seu artigo 65, inciso I, será beneficiado com a redução da pena o agente menor de 21 anos de idade, quando do cometimento do crime, por ser considerado jovem. O objetivo do projeto é revogar esse dispositivo que, de acordo com o deputado, “no passado, quando a maioridade civil era de 21 anos de idade, essa atenuante até apresentava alguma justificativa, mas, hoje, a maioridade civil é idêntica à maioridade penal, ou seja, 18 anos.”

Weverton Rocha explica que, como o artigo 65 do Código Penal não foi alterado, “ainda hoje, os criminosos se beneficiam da atenuante pelo simples fato de terem cometido crime com idade de até 21 anos. ”

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