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NotíciasProjeto de lei do deputado Weverton propõe prisão preventiva especial para crimes considerados mais graves

31 de maio de 2016

O deputado federal Weverton Rocha (PDT) apresentou um Projeto de Lei que cria a prisão preventiva especial para crimes considerados mais graves, entre eles homicídio qualificado; estupro qualificado; estupro de vulneráveis; roubo qualificado pelo resultado morte/latrocínio; extorsão qualificado pelo resultado morte; extorsão mediante sequestro; e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

waldredesDe acordo com o texto, a prisão preventiva especial somente poderá ser decretada na hipótese de flagrante do agente ou se houver indícios de autoria e prova da materialidade do crime.

Na justificativa para a apresentação do PL 5348/2016, Weverton ressalta que o aumento da criminalidade decorre da falta de investimento adequado nas instituições estatais ligadas à repressão e da legislação extremamente permissiva que estabelece sentimento de impunidade.

Para fundamentar o projeto, o parlamentar também cita a presunção de inocência, que estabelece que somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória o acusado será considerado culpado. Ele sugere que seja adotada a doutrina do prazo fixo, com o objetivo de evitar a criação de tumulto que impeça o efetivo cumprimento da pena e a formação dos efeitos de sentença penal condenatória.

A expectativa do pedetista é de que as alterações reduzam o sentimento de injustiça no país.

“O Brasil é considerado um dos países mais inseguros do mundo. Dados do portal G1 apontam que, em 2014, o país registrou 243 homicídios/dia, o que totalizou mais de 58 mil no ano. O número de latrocínios no mesmo período foi de 2 mil. Uma das formas de combater a impunidade é tornando as leis penais mais duras. Mas, para isso, é necessário romper com alguns paradigmas ainda hoje existentes no ordenamento penal pátrio. Um desses paradigmas é o princípio da presunção da inocência”, assinalou.

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