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14 de fevereiro de 2017

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Deputado Weverton apresentou ao Ministério da Fazenda, por meio da Indicação 3018/2017, a sugestão de aumento do valor máximo do veículo a ser adquirido com isenção do ICMS por pessoa com deficiência de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A alteração será realizada por meio do Convênio ICMS 38/2012 que concede isenção do ICMS, nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

“O valor limite foi fixado em 2012, e até hoje, não foi corrigido, se corrigíssemos o valor original de R$ 70.000,00 pela infração, teríamos o valor de R$ 98.589,42, a falta de reajuste tem dificultado a compra de carros seguros e adaptados para este público, uma vez que, o valor do teto fixado, muitas vezes, é inferior aos valores dos veículos de médio porte aptos para adaptação aos deficientes”, defende Weverton na indicação.

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