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NotíciasLei dos Planos de Benefícios da Previdência Social

30 de junho de 2015

O deputado federal Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou, na última semana, três emendas à Medida Provisória 676/2015, que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O objetivo do parlamentar é fornecer alternativas para que o aposentado não seja prejudicado.

Deputado Weverton Rocha foto Gustavo Lima Câmara dos Deputados 2

A primeira emenda propõe prorrogar a vigência do fator previdenciário até 31 de dezembro de 2020. “A ideia é permitir a opção de delimitar o tempo de vigência, e, ainda, da não incidência desse fator no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado for de, respectivamente, 95 e 85 pontos para o homem e mulher”, explicou Weverton Rocha.

A segunda emenda busca estender a aplicação da fórmula do fator previdenciário 85/95 até 31 de dezembro de 2019. A correção a cada 10 anos, a partir de 1º de janeiro de 2020, vai garantir ao trabalhador um prazo um pouco mais adequado para que não seja prejudicado na concessão da aposentadoria. “A necessidade de ampliar esse tempo decorre da intenção de amparar o trabalhador brasileiro de forma a reduzir os prejuízos causados pela aplicação do fator previdenciário, que representa uma maneira de postergar o acesso à aposentadoria a que tem direito por tempo de contribuição”, argumentou o pedetista.

Já a outra emenda tem o objetivo de incluir, no novo formato de benefício da previdência, destinado aos educadores, os trabalhadores rurais e os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, como o produtor rural, o garimpeiro, o seringueiro, o extrativista, e o pescador artesanal. “Almejamos com esta emenda possibilitar a justa extensão para a aposentadoria por tempo de contribuição a este trabalhador rural que desempenha atividades desgastantes e repetitivas que exaure o corpo ao longo dos anos, necessitando de um amparo especial do Estado”, defendeu.

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