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NotíciasCâmara aprova regulamentação de terrenos de marinha

4 de dezembro de 2014

A comissão especial que analisa o Projeto de Lei 5.627/13, do Executivo, que regulamenta a ocupação de terrenos de marinha concluiu, nesta terça-feira, 2, a votação do substitutivo à proposta.

Foi aprovado destaque, defendido pelos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e André Figueiredo (PDT/CE), que transfere 20% dos recursos arrecadados pela União com a cobrança sobre os terrenos de marinha aos municípios onde os imóveis estão localizados.

depWRocha Audiência Terras de Marinha (1)

O projeto modifica, também, as taxas atualmente praticadas pela União. Hoje, a taxa de ocupação paga é de 2% para terrenos cadastrados antes de 1988 e de 5% para os demais. Nos casos de aforamento, onde existe domínio parcial do imóvel, o percentual é de 0,6% do valor do terreno. Já o índice de transferência corresponde a 5% do preço da área, incluindo as benfeitorias. De acordo com a proposta, a taxa de ocupação fica em 2% em qualquer caso, mesmo índice do aforamento. Já o laudêmio não será modificado.

Segundo o deputado Weverton Rocha, que desde o início abraçou a causa, a proposta beneficiará milhares de pessoas e diversos municípios brasileiros, inclusive, São Luís, onde famílias que vivem em terreno de marinha pagam uma tributação exagerada em decorrência de uma legislação estabelecida há mais de 150 anos. “O tratamento dado a essas áreas não faz mais sentido porque a legislação que trata do assunto foi estabelecida no século retrasado. Os municípios cresceram, alguns tiveram suas áreas urbanas assentadas em terras de marinha e sofrem com a bitributação, como é o caso de diversas famílias de São Luís, uma vez que pagam uma taxa anual à União e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, ressaltou o deputado.

Terremos de Marinha

Sobre a destinação de parte dos impostos aos municípios, Weverton destacou: “Nada mais justo que compensar, mesmo que parcialmente, os municípios, já que estes que arcam com todos os custos dos terrenos, como iluminação, limpeza, asfalto, entre outros”.

Quanto ao direito de uso dos terrenos, ficou mantido na proposta, de acordo com as normas vigentes, a concessão pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (taxa única cobrada quando há venda de terreno).

Ficou mantida ainda a possibilidade de parcelamento de dívidas dos ocupantes dos terrenos de marinha em até 60 meses, a redução das multas por atraso e anistia a proprietários com débitos inferiores a R$ 10 mil, nos termos da proposta do governo.

Aprovado em caráter conclusivo, o texto deve seguir direto para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário.

Aforamento e ocupação

A União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento e de ocupação. No primeiro, o morador do imóvel paga o “foro” e passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador. Já no regime de ocupação, a União é proprietária da área toda e pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.

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